Mais-valias no imobiliário- 3 formas de diminuir o imposto a pagar.

Quando vendemos um imóvel, pensamos imediatamente em ter algum lucro (mais-valias no imobiliário). Especialmente se estivermos numa zona muito procurada ou se o momento imobiliário seja de alta no mercado. No entanto temos de ter em conta que nem tudo é lucro!

O lucro que vamos ter (mais-valias) serão tributadas à taxa do nosso IRS. O valor da taxa de IRS pode aumentar no ano da venda fruto do lucro obtido com a transação do imóvel.

É muito importante perceber que apenas temos isenção total de imposto sobre as mais-valias se investirmos esse valor na compra de uma habitação primária. Caso contrário o valor será tributado em IRS à taxa de 50%.

Como calcular as mais-valias.

O cálculo das mais-valias no imobiliário em Portugal, quando não há reinvestimento do lucro num novo imóvel, envolve algumas etapas cruciais. Aqui está um guia simplificado para entender o processo:

1. Cálculo da de mais-valias no imobiliário:

  • A mais-valia bruta é a diferença entre o valor de venda do imóvel e o valor de aquisição, ajustado pelo coeficiente de desvalorização da moeda.
    • Valor de venda: Preço pelo qual o imóvel foi vendido.
    • Valor de aquisição: Preço pelo qual o imóvel foi comprado, atualizado com o coeficiente de desvalorização da moeda.

2. Dedução de Despesas:

  • Podem ser deduzidas do valor da mais-valia no imobiliário bruta as seguintes despesas:
    • Encargos com a aquisição do imóvel.
    • Encargos com e venda do imóvel (ex: IMT, escritura, registos).
    • Despesas com obras de melhoramento realizadas nos últimos 12 anos.

3. Cálculo da Mais-Valia Tributável:

  • Em Portugal, apenas 50% do valor da mais-valia apurada é considerado para efeitos de tributação em IRS.

4. Tributação em IRS:

  • O valor da mais-valia tributável é englobado nos restantes rendimentos do contribuinte e sujeito às taxas progressivas de IRS.

Exemplo Prático:

  • Valor de venda: 200.000€
  • Valor de aquisição: 150.000€
  • Coeficiente de desvalorização da moeda: 1,20.
  • Despesas com aquisição e venda: 10.000€
  • Despesas com obras: 13.000€
  1. Cálculo da mais valia bruta: 200.000€ – (150.000€ x 1,20) = 20.000€
  2. Dedução de despesas: 20.000€ – 10.000€ – 13.000€ = -3.000€
  3. Neste caso em particular, não haveria lugar ao pagamento de mais valias, pois o resultado é negativo.

Pontos Importantes nas mais-valias no imobiliário:

  • O coeficiente de desvalorização da moeda é atualizado anualmente e pode ser consultado no site do Instituto Nacional de Estatística (INE).
  • É fundamental guardar todos os documentos comprovativos das despesas, pois estes serão necessários para efeitos de declaração de IRS.
  • Para informações mais detalhadas e personalizadas, recomenda-se a consulta de um especialista em fiscalidade ou a leitura do código do IRS.

Recursos Úteis:

mais-valias imobiliário

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